Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2009
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo’é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Zo’é, localizada no Município de Óbidos, Estado do Pará.
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