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  3. Decreto de 21 de dezembro de 2009

Coração para favoritarDecreto de 21 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 21 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente dos grupos indígenas do complexo cultural Tarumã/Parukoto (Karapawyana, Waiwai, Katuena, Hixkaryana, Mawayana, Xereu, Cikiyana, Tunayana, Yaipîyana, Pianokoto), Waimiri-Atroari e Grupos Indígenas Isolados a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Trombetas Mapuera, com superfície de três milhões, novecentos e setenta mil, oitocentos e noventa e oito hectares, quatro ares e vinte centiares e perímetro de um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, duzentos e oitenta e dois metros e quarenta e oito centímetros, situada nos Municípios de Nhamundá e Urucará, no Estado do Amazonas, Faro e Oriximiná, no Estado do Pará, Caroebe e São João da Baliza, no Estado de Roraima, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do ponto ADC-V-2800, de coordenadas geográficas aproximadas 0º30'51,2"N 59º58'50,6"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação com o Rio Murauaú, segue por este a montante, até o marco SAT ADC-M-0741, de coordenadas geográficas 0º31'43,2624"N e 59º45'53,5549"WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0742, 0º31'51,73144"N e 59º45'20,7587"WGr; ADC-M-0743, 0º31'59,5099"N e 59º44'50,6618"WGr; ADC-M-0744, 0º32'07,6990"N e 59º44'18,9905"WGr; ADC-M-0745, 0º32'17,0119"N e 59º43'47,5534"WGr; ADC-M-0746, 0º32'27,1985"N e 59º43'17,4392"WGr; ADC-M-0747, 0º32'36,8112"N e 59º42'47,1463"WGr; ADC-M-0748, 0º32'41,7139"N e 59º42'13,3765"WGr; ADC-M-0749, 0º32'44,1472"N e 59º41'42,9878"WGr; SAT ADC-M-0750, 0º32'48,7850"N e 59º41'26,8539"WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes do Igarapé Jarí; daí, segue por este, a jusante, até o ponto ADC-V-3050, de coordenadas geográficas aproximadas 0º34'04,8"N e 59º35'52,0"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue a montante pelo igarapé sem denominação, até o marco SAT ADC-M-0653, de coordenadas geográficas 0º37'31,7719"N e 59º34'57,3296"WGr, localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0654, 0º37'40,3928"N e 59º34'29,5402"WGr; ADC-M-0655, 0º37'48,9339"N e 59º33'58,3307"WGr; ADC-M-0656, 0º37'57,2722"N e 59º33'27,1471"WGr; ADC-M-0657, 0º38'05,6267"N e 59º32'55,9068"WGr; ADC-M-0658, 0º38'13,9778"N e 59º32'24,6803"WGr; ADC-M-0659, 0º38'22,3319"N e 59º31'53,4366"WGr; ADC-M-0660, 0º38'30,6752"N e 59º31'22,2321"WGr; ADC-M-0661, 0º38'39,0408"N e 59º30'50,9449"WGr; ADC-M-0662, 0º38'47,3731"N e 59º30'19,7849"WGr; ADC-M-0663, 0º38'55,7308"N e 59º29'48,5305"WGr; ADC-M-0664, 0º39'04,0924"N e 59º29'17,2632"WGr; ADC-M-0665, 0º39'12,4117"N e 59º28'46,1556"WGr; ADC-M-0666, 0º39'20,8726"N e 59º28'14,5213"WGr; ADC-M-0667, 0º39'29,2069"N e 59º27'43,3625"WGr; SAT ADC-M-0668, 0º39'33,3906"N e 59º27'27,7229"WGr; ADC-M-0669, 0º39'40,3162"N e 59º27'07,8121"WGr; ADC-M-0670, 0º39'47,0960"N e 59º26'43,1428"WGr; ADC-M-0671, 0º39'55,6586"N e 59º26'11,9849"WGr; ADC-M-0672, 0º40'04,1762"N e 59º25'40,9880"WGr; ADC-M-0673, 0º40'12,7876"N e 59º25'09,6660"WGr; ADC-M-0674, 0º40'21,4488"N e 59º24'38,4756"WGr; ADC-M-0675, 0º40'30,1669"N e 59º24'07,2271"WGr; ADC-M-0676, 0º40'38,8680"N e 59º23'36,033"WGr; ADC-M-0677, 0º40'47,5322"N e 59º23'04,9660"WGr; ADC-M-0678, 0º40'56,2230"N e 59º22'33,7984"WGr; ADC-M-0679, 0º41'04,9374"N e 59º22'02,5426"WGr; ADC-M-0680, 0º41'13,5942"N e 59º21'31,4883"WGr; ADC-M-0681 0º41'22,2777"N e 59º21'00,3358"WGr; ADC-M-0682, 0º41'30,9866"N e 59º20'29,0872"WGr; ADC-M-0683, 0º41'39,6589"N e 59º19'57,9694"WGr; SAT ADC-M-0684, 0º41'49,0973"N e 59º19'24,0912"WGr; ADC-M-0685, 0º41'57,7869"N e 59º18'52,8986"WGr; ADC-M-0686, 0º42'07,3373"N e 59º18'18,6086"WGr; ADC-M-0688, 0º42'16,2942"N e 59º17'46,4437"WGr; localizado a margem direita do Rio Jatapú; ADC-M-0753, 0º42'43,1429"N e 59º17'24,0312"WGr; ADC-M-0754, 0º43'10,0914"N e 59º17'01,4342"WGr; ADC-M-0755, 0º43'36,3027"N e 59º16'39,4537"WGr; ADC-M-0756, 0º44'03,5959"N e 59º16'16,5653"WGr; SAT ADC-M-0689, 0º44'30,1024"N e 59º15'54,3347"WGr, localizado no cruzamento com a Rodovia BR-210; ADC-M-0690, 0º44'47,3047"N e 59º15'25,0255"WGr; SAT ADC-M-0691, 0º45'00,9490"N e 59º15'02,2592"WGr, localizado na margem direita do Igarapé da Cobra; daí, segue por este a montante até o marco SAT ADC-M-0692, de coordenadas geográficas 0º51'14,6986"N e 59º10'12,9986"WGr; localizado na confluência de dois braços formadores de suas nascentes; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0693, 0º51'41,0913"N e 59º09'46,8041"WGr; ADC-M-0694, 0º52'05,9540"N e 59º09'22,1137"WGr; ADC-M-0695, 0º52'27,9092"N e 59º09'00,3087"WGr; ADC-M-0696, 0º52'50,4734"N e 59º08'37,8933"WGr; ADC-M-0697, 0º53'12,1987"N e 59º08'16,3069"WGr; SAT ADC-M-0698, 0º53'34,0314"N e 59º07'54,7438"WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante até o ponto ADC-V-3240, de coordenadas geográficas aproximadas 0º56'16,9"N e 59º07'51,2"WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante até o marco SAT ADC-M-0699, de coordenadas geográficas 0º53'14,1607"N e 59º00'42,2603"WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0700, 0º53'05,9385"N e 59º00'11,0929"WGr; ADC-M-0701, 0º52'57,7240"N e 58º59'39,8773"WGr; ADC-M-0702, 0º52'49,4721"N e 58º59'08,4753"WGr; SAT ADC-M-0703, 0º52'42,7267"N e 58º58'42,8127"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue pelo principal, a jusante, até o ponto ADC-V-3441, de coordenadas geográficas aproximadas 0º48'59,1"N e 58º57'43,1"WGr; localizado na sua confluência de com Rio Girão; daí, segue pelo referido rio, a montante, até o marco SAT ADC-M-0704, de coordenadas geográficas 0º54'57,0607"N e 58º47'08,6410"WGr; localizado na confluência de dois braços formadores de sua nascente; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0705, 0º54'56,9044"N e 58º46'32,3902"WGr; ADC-M-0706, 0º54'56,8195"N e 58º46'02,6570"WGr; ADC-M-0707, 0º54'56,7558"N e 58º45'33,0906"WGr; ADC-M-0708, 0º54'56,6533"N e 58º45'01,7074"WGr; ADC-M-0709, 0º54'56,8387"N e 58º44'29,2387"WGr; ADC-M-0759, 0º54'57,2168"N e 58º44'18,4078"WGr; ADC-M-0710, 0º54'59,6146"N e 58º43'56,9921"WGr; SAT ADC-M-0711, 0º55'01,1101"N e 58º43'42,9318"WGr; localizado na confluência de dois braços formadores da nascente de um igarapé sem denominação; daí, segue por este, a jusante, até o ponto ADC-V-3693, de coordenadas geográficas aproximadas 0º48'59,8"N e 58º36'47,1"WGr; localizado na sua confluência com o Rio Tauini; daí, segue por este, a montante, até o ponto ADC-V-3746, de coordenadas geográficas aproximadas 0º51'00,2"N e 58º34'30,2"WGr; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por este a montante até o marco SAT ADC-M-0712, de coordenadas geográficas 0º52'47,0991"N e 58º28'34,2517"WGr; localizado na confluência de dois braços formadores de sua nascente; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0713, 0º52'54,7413"N e 58º28'28,4626"WGr; ADC-M-0714, 0º53'20,4072"N e 58º28'09,0201"WGr; ADC-M-0715, 0º53'46,2575"N e 58º27'49,4381"WGr; ADC-M-0716, 0º54'12,0545"N e 58º27'29,8970"WGr; ADC-M-0717, 0º54'38,0070"N e 58º27'10,2390"WGr; ADC-M-0718, 0º55'03,8291"N e 58º26'50,6919"WGr; SAT ADC-M-0719, 0º55'29,8438"N e 58º26'31,0108"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação com um afluente seu; daí, segue a jusante pelo igarapé principal, até o ponto ADC-V-3918, de coordenadas geográficas aproximadas 0º50'17,4"N e 58º19'53,4"WGr, localizado na sua confluência com Rio Mapuera; daí, segue a jusante do referido rio até o ponto ADC-V-4137, de coordenadas geográficas aproximadas 0º36'31,5"N e 58º21'16,8"WGr, localizado na sua confluência com o Rio Jauari; daí, segue a montante pelo referido rio até o ponto ADC-V-4611, de coordenadas geográficas aproximadas 0º45'11,3"N e 57º59'50,9"WGr; localizado na sua confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue, a montante, pelo referido igarapé até o marco SAT ADC-M-0720, de coordenadas geográficas 0º45'15,3068"N e 57º55'15,7526"WGr, localizado na confluência de dois braços formadores de suas nascentes; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0721, 0º44'58,7195"N e 57º54'48,3530"WGr; ADC-M-0722, 0º44'41,6134"N e 57º54'20,0915"WGr; ADC-M-0723, 0º44'25,0457"N e 57º53'52,7143"WGr; ADC-M-0724, 0º44'08,1688"N e 57º53'24,8209"WGr; SAT ADC-M-0725, 0º43'55,7205"N e 57º53'04,2433"WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes formadores das nascentes do Rio Cachorro; daí, segue a jusante pelo referido rio, até o ponto ADC-V-6630, de coordenadas geográficas aproximadas 0º59'16,6"S e 57º09'02,5"WGr; localizado na sua confluência com o Igarapé do Chapéu; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o marco SAT ADC-M-0726, de coordenadas geográficas 1º00'44,3275"S e 57º17'49,2532"WGr; localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das suas nascentes; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0727, 1º00'52,9138"S e 57º17'50,9608"WGr; ADC-M-0728, 1º01'21,1922"S e 57º17'56,5821"WGr; ADC-M-0729, 1º01'58,9107"S e 57º18'04,0795"WGr; ADC-M-0730, 1º02'27,3133"S e 57º18'09,7239"WGr; ADC-M-0731, 1º02'57,8934"S e 57º18'15,7993"WGr; ADC-M-0732, 1º03'34,0405"S e 57º18'22,9790"WGr; SAT ADC-M-0733, 1º04'03,9724"S e 57º18'28,9234"WGr, localizado na confluência de dois braços afluentes, formadores das nascentes de um igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo referido igarapé até o ponto ADC-V-6727, de coordenadas geográficas aproximadas 1º05'21,0"S e 57º18'07,0"WGr, localizado na sua confluência com o Rio Mapuera; daí, segue a montante pelo referido rio, até o Marco SAT-09, de coordenadas geográficas 0º52'22,72298"S e 57º39'51,25131"WGr; localizado na margem esquerda do Rio Mapuera, defronte de uma ilha, próximo da Cachoeira da Água; daí, segue o limite da Terra Indígena Nhamundá/Mapuera (homologada pelo Decreto nº 98.063, de 17/08/89), até o ponto ADC-V-7686, de coordenadas geográficas aproximadas 1º12'59,3"S e 58º26'04,0"WGr , localizado na margem direita do Igarapé dos Índios entre os marcos M-97 e M-96 da demarcação da Terra Indígena Nhamundá/Mapuera; daí, segue a jusante pelo referido igarapé, até o ponto ADC-V-7787, de coordenadas geográficas aproximadas 1º21'48,9"S e 58º29'13,3"WGr; localizado na sua confluência com o Rio Jatapu; daí, segue a montante pelo referido rio até o ponto ADC-V-8426, de coordenadas geográficas aproximadas 0º34'43,8"S e 59º11'10,7"WGr, localizado na sua confluência com o Igarapé da Sorte; daí, segue a montante, pelo referido igarapé até o marco SAT ADC-M-0734, de coordenadas geográficas 0º34'46,1426"S e 59º23'41,3706"WGr, localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por vários segmentos de reta, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: ADC-M-0735, 0º34'51,1027"S e 59º24'13,3151"WGr; ADC-M-0758, 0º34'53,8515"S e 59º24'31,0132"WGr; ADC-M-0736, 0º35'02,6096"S e 59º25'16,6322"WGr; ADC-M-0737, 0º35'08,6019"S e 59º25'47,8540"WGr; ADC-M-0739, 0º35'14,2678"S e 59º26'17,3746"WGr; SAT ADC-M-0740, 0º35'14,9016"S e 59º26'20,7473"WGr, localizado na confluência de dois igarapés sem denominação; daí, segue a jusante pelo igarapé principal, até o ponto ADC-V-8787, de coordenadas geográficas aproximadas 0º40'44,9"S e 59º42'10,4"WGr, localizado na sua confluência com o Rio Pitinga; daí, segue, a montante, pelo referido rio, até o ponto ADC-V-8928, de coordenadas geográficas aproximadas 0º29'25,6"S e 59º46'14,6"WGr, localizado na confluência de um igarapé sem denominação; dai, segue a montante pelo referido igarapé, até o ponto ADC-V-9004, de coordenadas geográficas aproximadas 0º27'01,4"S e 59º51'26,4"WGr, localizado na sua cabeceira e no limite da Terra Indígena Waimiri Atroari; daí, segue pelo referido limite, até o ponto ADC-V-9524, de coordenadas geográficas aproximadas 0º20'27,9"N e 59º59'19,7"WGr, localizado na margem direita de um igarapé sem denominação, entre os marcos M-227 e M-226 da Terra Indígena Waimiri Atroari; daí, segue pelo referido igarapé, a jusante até o ponto ADC-V-9536, de coordenadas geográficas aproximadas 0º21'16,8"N e 59º58'56,8"WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue pelo ultimo, a jusante, até o ponto ADC-V-9898, de coordenadas geográficas aproximadas 0º25'50,2"N e 59º56'55,4"WGr, localizado na sua confluência com outro igarapé sem denominação; daí, segue a jusante pelo último, até o ponto ADC-V-2800, inicial da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada na elaboração deste memorial descritivo: SA.21-Y-C, SA.21-Y-D, SA.21-V-A, SA.21-V-B, SA.21-V-C e SA.21-V-D - Escala 1:250.000 - IBGE - 1983; 2 - as coordenadas geográficas citadas neste memorial descritivo referem-se ao Datum Horizontal SAD-69 .

Art. 2º

É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002 , a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Trombetas Mapuera.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009