Artigo 6º do Decreto de 21 de dezembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.