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Artigo 5º do Decreto de 21 de dezembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.

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Art. 5º

Os imóveis incidentes na área de que trata o art. 1º, após processo de desapropriação, passarão para o domínio da União, bem como serão destinados à posse e usufruto da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas.

Art. 5º do Decreto /2009