Artigo 5º do Decreto de 21 de dezembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os imóveis incidentes na área de que trata o art. 1º, após processo de desapropriação, passarão para o domínio da União, bem como serão destinados à posse e usufruto da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas.