Artigo 4º do Decreto de 21 de dezembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a Fundação Nacional do Índio - FUNAI autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta - TCAC, firmado em 17 de agosto de 2004 nos autos da Ação Civil Pública nº 1999.3300.010342-0 e aditado em 16 de novembro de 2006, a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência.