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Artigo 3º, Inciso IV do Decreto de 21 de dezembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.

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Art. 3º

Excluem-se dos efeitos deste Decreto:

I

os semoventes;

II

as máquinas;

III

os implementos agrícolas existentes nos imóveis abrangidos e em restrição de uso;

IV

as faixas de domínio da Rodovia BA-210, no trecho de acesso entre as cidades de Gloria e Rodelas; e

V

a Linha de Transmissão de 500 KV, entre as cidades de Paulo Afonso e Sobradinho, com superfície aproximada de quarenta e seis hectares, noventa e oito ares e quarenta e um centiares, por se tratar de área de servidão.

Art. 3º, IV do Decreto /2009