Artigo 3º, Inciso I do Decreto de 21 de dezembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Excluem-se dos efeitos deste Decreto:
I
os semoventes;
II
as máquinas;
III
os implementos agrícolas existentes nos imóveis abrangidos e em restrição de uso;
IV
as faixas de domínio da Rodovia BA-210, no trecho de acesso entre as cidades de Gloria e Rodelas; e
V
a Linha de Transmissão de 500 KV, entre as cidades de Paulo Afonso e Sobradinho, com superfície aproximada de quarenta e seis hectares, noventa e oito ares e quarenta e um centiares, por se tratar de área de servidão.