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Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.

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Art. 2º

A faixa de terra situada acima da linha da cota NA 305, na distância de cem metros, com superfície aproximada de cento e setenta e sete hectares, oitenta e oito ares e cinqüenta e sete centiares, fica destinada como Área de Preservação Permanente - APP.

Art. 2º do Decreto /2009