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Artigo 1º do Decreto de 21 de dezembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural que menciona, destinado a assentar famílias da Comunidade Indígena Tuxá de Rodelas, no Município de Rodelas, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel a seguir descrito, situado no Município de Rodelas, Estado da Bahia, com a superfície aproximada de quatro mil, trezentos e vinte e oito hectares, oitenta e seis ares e noventa e oito centiares e perímetro de quarenta mil, trezentos e trinta e oito metros e cinqüenta e oito centímetros, com a seguinte descrição da poligonal de contorno: partindo-se do marco M-1, de coordenadas (UTM-SAD 69) E: 534.260,3668 e N: 9.007.006,2780, referidas ao MC 39º Wgr no sentido horário e seguindo-se pela cota 305 m acima do nível do mar, com azimutes vários e distância de 18.501,29 m, confrontando-se com Reservatório de Itaparica, chega-se ao marco M-2; deste, seguindo-se por linha seca, com azimute plano de 176º57’31" e distância de 2.913,93 m, confrontando-se com terras de terceiros, chega-se ao M-3; deste, seguindo-se por linha seca, com azimute plano de 239º54’01" e distância de 7.343,68 m, confrontando-se com terras devolutas, chega-se ao marco M-4; deste, seguindo-se por linha seca, com azimute plano de 320º14’24" e distância de 4.646,54 m, confrontando-se com terras devolutas chega-se ao marco M-5; deste, seguindo-se por linha seca, com azimute plano de 42º47’48" e distância de 6.933,14 m, confrontando-se com terras devolutas e terras de terceiros, chega-se ao ponto inicial da presente descrição, fechando um polígono com perímetro de 40.338,58 m e área de 4.328,8698 ha. Limites e confrontações: NORTE: reservatório de Itaparica; SUL: terras devolutas; LESTE: terras de terceiros e terras devolutas; OESTE: terras de terceiros e terras devolutas.

Art. 1º do Decreto /2009