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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República - extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.409.509.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Presidência da República - extintas Secretarias do Desenvolvimento Regional e do Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.409.509.000,00 (um bilhão, quatrocentos e nove milhões, quinhentos e nove mil cruzeiros), para atender à programação de despesas dos Ministérios da Integração Regional e do Meio Ambiente constante do Anexo I a este Decreto.

Parágrafo único

O disposto no art. 26 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992 , aplica-se ao crédito de que trata este artigo.