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Decreto de 21 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Las Casas, localizada nos Municípios de Floresta do Araguaia, Pau D'Arco e Redenção, no Estado do Pará.

Decreto de 21 de dezembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA:

Brasília, 21 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do Grupo Indígena Kayapó, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Las Casas, com superfície de vinte e um mil, trezentos e quarenta e quatro hectares, setenta ares e onze centiares e perímetro de sessenta e cinco mil, quinhentos e vinte e cinco metros e setenta e seis centímetros, situada nos Municípios de Floresta do Araguaia, Pau D'Arco e Redenção, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: partindo do marco SAT CO6-M0205, de coordenadas geográficas 07º49'55,9024"S e 49º59'00,8095"WGr., localizado no encontro da Estrada de acesso da Vila Pau D'Arco ao povoado de Boa Sorte, com o Córrego Grota de Areia, segue pela faixa de domínio direita da referida estrada, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: CO6-M0256, 07º49'46,6654"S e 49º58'36,9038"WGr.; CO6-M0255, 07º49'15,1568"S e 49º58'31,2408"WGr.; CO6-M0254, 07º48'53,2848"S e 49º58'08,4902"WGr.; CO6-M0253, 07º48'40,3755"S e 49º57'40,0508"WGr.; CO6-M0252, 07º48'39,3190"S e 49º57'09,2896"WGr.; CO6-M0251, 07º48'54,0071"S e 49º56'37,8245"WGr.; CO6-M0250, 07º48'45,1657"S e 49º56'16,6063"WGr., até o marco SAT CO6-M0200, de coordenadas geográficas 07º48'26,7177"S e 49º55'50,1198"WGr., localizado no cruzamento da faixa de domínio com um igarapé sem denominação; daí, segue em linha reta até o marco, passando pelo marco CO6-M1201, de coordenadas geográficas 07º48'49,4103"S e 49º55'26,7132"WGr., localizado no cruzamento de um ramal de acesso; daí, segue em linha reta, até o marco CO6-M1202, de coordenadas geográficas 07º49'12,0592"S e 49º55'03,3491"WGr.; daí, segue em linha reta, até o marco CO6-M1203, de coordenadas geográficas 07º49'09,0162"S e 49º54'45,8549"WGr., localizado em uma estrada secundária; daí segue em linha reta até o marco CO6-M1204, de coordenadas geográficas 07º49'10,0661"S e 49º54'21,8297"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M1205, de coordenadas geográficas 07º48'49,2359"S e 49º53'55,4249"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0206, de coordenadas geográficas 07º48'28,3772"S e 49º53'28,9867"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0207, de coordenadas geográficas 07º48'08,1785"S e 49º53'03,3889"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0208, de coordenadas geográficas 07º47'47,9718"S e 49º52'37,7851"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0209, de coordenadas geográficas 07º47'27,7547"S e 49º52'12,1717"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco SAT CO6-M0201, de coordenadas geográficas 07º47'02,9996"S e 49º51'40,8133"WGr., localizado na faixa de domínio direita da estrada secundária, no sentido do povoado de Boa Sorte para o povoado de Bom Jesus; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0210, de coordenadas geográficas 07º47'29,3599"S e 49º51'21,6446"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0211, de coordenadas geográficas 07º47'55,1841"S e 49º51'02,8608"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0212, de coordenadas geográficas 07º48'21,5351"S e 49º50'43,6916"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0213, de coordenadas geográficas 07º48'50,8933"S e 49º50'22,3351"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0214, de coordenadas geográficas 07º49'14,6933"S e 49º50'05,0176"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0215, de coordenadas geográficas 07º49'30,0889"S e 49º49'53,8095"WGr., localizado na cabeceira do Córrego Caracol; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0216, de coordenadas geográficas 07º49'59,8586"S e 49º50'07,2568"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0217, de coordenadas geográficas 07º50'28,9387"S e 49º50'20,3909"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0218, de coordenadas geográficas 07º51'01,0053"S e 49º50'34,8737"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0219, de coordenadas geográficas 07º51'28,6829"S e 49º50'47,3746"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0220, de coordenadas geográficas 07º51'57,6939"S e 49º51'00,4765"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco SAT CO6-M0202, de coordenadas geográficas 07º52'36,0027"S e 49º51'17,7757"WGr., localizado na margem direita de um caminho; daí segue em linha reta até o marco CO6-M0221, de coordenadas geográficas 07º53'08,1025"S e 49º51'12,2137"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0222, de coordenadas geográficas 07º53'40,208"S e 49º51'06,649"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0223, de coordenadas geográficas 07º54'12,3099"S e 49º51'01,0858"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0224, de coordenadas geográficas 07º54'44,4157"S e 49º50'55,5199"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0225, de coordenadas geográficas 07º55'16,6114"S e 49º50'49,9369"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0226, de coordenadas geográficas 07º55'48,7149"S e 49º50'44,3687"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0227, de coordenadas geográficas 07º55'58,0135"S e 49º50'42,7554"WGr., localizado na saia do morro; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0228, de coordenadas geográficas 07º56'00,1346"S e 49º51'14,6619"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0229, de coordenadas geográficas 07º56'02,3432"S e 49º51'47,8965"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0230, de coordenadas geográficas 07º56'04,5108"S e 49º52'20,5043"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0231, de coordenadas geográficas 07º56'06,6794"S e 49º52'53,1241"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0232, de coordenadas geográficas 07º56'08,8453"S e 49º53'25,7195"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0233, de coordenadas geográficas 07º56'09,9141"S e 49º53'41,8096"WGr., localizado no encontro de uma estrada secundária, ramal de acesso à Aldeia Las Casas, com um igarapé sem denominação; daí segue em linha reta até o marco CO6-M234, de coordenadas geográficas 07º56'38,3606"S e 49º53'58,4054"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0235, de coordenadas geográficas 07º56'51,4292"S e 49º54'06,0296"WGr., localizado na margem direita do Rio Pau D'Arco; daí segue em linha reta até o marco CO6-M0236, de coordenadas geográficas 07º57'20,7674"S e 49º54'20,1860"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco SAT CO6-M0203, de coordenadas geográficas 07º57'45,0461"S e 49º54'31,9008"WGr., localizado na margem esquerda de uma estrada secundária, sentido Redenção - Povoado de Boa Sorte; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0237, de coordenadas geográficas 07º57'23,1838"S e 49º54'56,1215"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0238, de coordenadas geográficas 07º57'01,3085"S e 49º55'20,3556"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0239, de coordenadas geográficas 07º56'39,4462"S e 49º55'44,5746"WGr., localizado na margem de um córrego sem denominação; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0240, de coordenadas geográficas 07º56'17,5846"S e 49º56'08,7923"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0241, de coordenadas geográficas 07º55'55,6936"S e 49º56'33,0422"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0242, de coordenadas geográficas 07º55'33,7309"S e 49º56'57,3707"WGr., localizado em uma grota; daí segue em linha reta até o marco CO6-M0243, de coordenadas geográficas 07º55'11,8631"S e 49º57'21,5919"WGr., localizado nas imediações de dois açudes; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0244, de coordenadas geográficas 07º54'50,0973"S e 49º57'45,6980"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0245, de coordenadas geográficas 07º54'48,0775"S e 49º57'47,9355"WGr., localizado na margem direita da estrada secundária sentido Redenção - Povoado de Santo Antonio; daí segue em linha reta até o marco CO6-M0246, de coordenadas geográficas 07º54'25,7243"S e 49º58'11,6950"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0247, de coordenadas geográficas 07º54'03,3441"S e 49º58'35,4820"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco CO6-M0248, de coordenadas geográficas 07º53'41,6145"S e 49º58'58,5767"WGr., localizado na margem de um ramal de acesso; daí segue em linha reta até o marco CO6-M0249, de coordenadas geográficas 07º53'19,8269"S e 49º59'21,7328"WGr.; daí, segue em linha reta até o marco SAT CO6-M0204, de coordenadas geográficas 07º52'55,4782"S e 49º59'47,6106"WGr., localizado na margem esquerda de um igarapé sem denominação; daí segue pelo referido igarapé, a jusante, até o marco CO6-M0263, de coordenadas geográficas 07º52'33,8335"S e 49º59'23,1139"WGr., localizado na sua confluência com o Rio Pau D'Arco; daí, segue pela margem direita do referido rio, a montante, passando pelo marco CO6-M0262, de coordenadas geográficas 07º52'26,9357"S e 49º59'29,1936"WGr., até o marco CO6-M0261, de coordenadas geográficas 07º51'58,7531"S e 49º59'46,9691"WGr., localizado na sua confluência com o Córrego Grota de Areia; daí, segue pela margem direita do referido córrego, a montante, passando pelos seguintes marcos com suas respectivas coordenadas geográficas: CO6-M0260, 07º51'41,2270"S e 49º59'30,9283"WGr.; CO6-M0259, 07º51'13,0812"S e 49º59'27,7064"WGr.; CO6-M0258, 07º50'41,0827"S e 49º59'25,2162"WGr.; CO6-M0257, 07º50'24,3118"S e 49º59'10,1087"WGr., até alcançar o marco SAT CO6-M0205, início da descrição deste perímetro. Base cartográfica utilizada: SB.22-Z-C-V (MI-1262); SB.22-Z-C-VI (MI-1263); SC.22-X-A-II (MI-1341) e SC.22-X-A-III (MI-1342) - Escala 1:100.000 - IBGE - 1979, 1981 e 1983. As coordenadas geográficas são referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.2009