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Artigo 3º do Decreto de 21 de dezembro de 2009

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.

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Art. 3º

É assegurada, nos termos do Decreto nº 4.412, de 7 de outubro de 2002 , a ação das Forças Armadas, para a defesa do território e da soberania nacionais, e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, para garantir a segurança e a ordem pública e proteger os direitos constitucionais indígenas, na Terra Indígena Balaio.

Art. 3º do Decreto /2009