Artigo 2º do Decreto de 21 de dezembro de 2009
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Balaio, localizada no Município de São Gabriel da Cachoeira, no Estado do Amazonas.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Parte da área do Parque Nacional do Pico da Neblina, criado pelo Decreto nº 83.550, de 5 de junho de 1979 , e a totalidade da Reserva Biológica dos Seis Lagos, criada pelo Decreto nº 12.836, de 9 de março de 1990, do Governo do Estado do Amazonas, incidem na Terra Indígena Balaio.