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Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 27.458.801,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário, crédito suplementar no valor de R$ 27.458.801,00 (vinte e sete milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil, oitocentos e um reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2009