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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 15 de dezembro de 2009

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor de R$ 1.363.956.800,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2008, sendo:

I

R$ 751.661.000,00 (setecentos e cinquenta e um milhões, seiscentos e sessenta e um mil reais) de Contribuições para os Programas PIS/PASEP; e

II

R$ 612.295.800,00 (seiscentos e doze milhões, duzentos e noventa e cinco mil e oitocentos reais) de Recursos Próprios Financeiros.