Artigo 1º do Decreto de 15 de dezembro de 2009
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 38.008.194.642,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério da Saúde e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 38.008.194.642,00 (trinta e oito bilhões, oito milhões, cento e noventa e quatro mil, seiscentos e quarenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.