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Artigo 1º do Decreto de 9 de dezembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canadá", situado no Município de Jaíba, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Canadá", com área registrada e medida de cinco mil, setecentos e quarenta e quatro hectares, quarenta e sete ares e noventa e nove centiares, situado no Município de Jaíba, objeto da Matrícula nº 14.149, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Manga, Estado de Minas Gerais (Processos INCRA/SR-06/nº 54170.006263/2006-01).