Artigo 4º do Decreto de 7 de dezembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Barra", situado nos Municípios de Pires do Rio e Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.