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Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Barra", situado nos Municípios de Pires do Rio e Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Barra", com área registrada de mil, quinhentos e trinta e três hectares, oito ares e oitenta e quatro centiares, e área medida de mil, quatrocentos e dezenove hectares, quarenta e um ares e sessenta e cinco centiares, situado nos Municípios de Pires do Rio e Santa Cruz de Goiás, Estado de Goiás, objeto do Registro nº R-1-6.874, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Pires do Rio, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000715/2005-91).

Art. 1º do Decreto /2009