Artigo 1º do Decreto de 7 de dezembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Escalada do Norte ou Juliana", situado no Município de Rio Maria, Estado do Pará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Escalada do Norte ou Juliana", com área registrada de quinze mil, quatrocentos e cinqüenta e seis hectares, noventa e dois ares e quarenta e sete centiares, e área medida de quatorze mil, oitocentos e trinta e dois hectares e trinta e quatro ares, situado no Município de Rio Maria, objeto dos Registros nºˢ R-3-1.315, fls. 01, Livro 2-E; R-2-1.317, fls. 01, Livro 2-E; R-2-1.882, fls. 01, Livro 2-E; e R-1-5.161, fls. 01, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xinguara, Estado do Pará (Processo INCRA/SR-27/nº 54600.002071/2006-19).