Artigo 1º, Inciso VI do Decreto de 7 de dezembro de 2009
Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Pará - CDP, Companhia Docas do Rio Grande do Norte CODERN, Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social com a emissão de novas ações, mediante créditos da União consignados no Orçamento Geral aprovado pela Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 , pela Lei nº 11.981, de 9 de julho de 2009, pelo Decreto de 10 de junho de 2009 e pela Lei nº 12.018, de 12 de agosto de 2009 , das seguintes companhias:
I
Companhia Docas do Pará - CDP, até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);
II
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 90.035.000,00 (noventa milhões e trinta e cinco mil reais);
III
Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA, até o montante de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais);
IV
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais);
V
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); e
VI
Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, até o montante de R$ 11.235.000,00 (onze milhões duzentos e trinta e cinco mil reais).
Parágrafo único
A efetivação do aumento de capital social de que trata o caput dar-se-á por meio de assembléia geral de acionistas, mediante a incorporação de créditos decorrentes das transferências de recursos aprovados e liberados pela Secretaria Especial de Portos da Presidência da República, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.