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Artigo 4º do Decreto de 27 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoa do Peixe", situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009