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Artigo 4º do Decreto de 27 de Novembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 4º

O cumprimento do disposto no art. 3º deverá ser comprovado perante o órgão competente do Ministério dos Transportes.

Art. 4º do Decreto /2009