Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º possuem um total de um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil e setecentos e cinco metros quadrados.