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Artigo 2º do Decreto de 27 de Novembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou de instituição de servidão de passagem, em favor da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., os imóveis que menciona.

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Art. 2º

As áreas de terra abrangidas pela desapropriação ou instituição de servidão de passagem a que se refere o art. 1º possuem um total de um bilhão, quinhentos e sessenta e cinco milhões, duzentos e sessenta e um mil e setecentos e cinco metros quadrados.

Art. 2º do Decreto /2009