JurisHand Logo
|
Legislação
  1. Voltar para a página principal
  2. resultados
  3. Decreto de 14 de dezembro de 1992

Coração para favoritarDecreto de 14 de dezembro de 1992

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Decreto de 14 de dezembro de 1992 Download para anexo O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 1º da Lei nº 8.505, de 1º de dezembro de 1992, DECRETA:

Brasília, 14 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 307.748.000,00 (trezentos e sete milhões, setecentos e quarenta e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$ 1.242.200.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III deste Decreto.

Parágrafo único

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV deste Decreto, no montante especificado.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Paulo Roberto Haddad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1992