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Artigo 1º do Decreto de 27 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", situado no Município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda São Pedro", com área registrada de cento e quarenta e dois hectares, trinta e dois ares e sessenta e nove centiares, e área medida de cento e trinta hectares, trinta ares e cinquenta e dois centiares, situado no Município de Teófilo Otoni, objeto do Registro nº R-1-13.021, fls. 01, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, Comarca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001892/2007-18).