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Artigo 1º do Decreto de 26 de Novembro de 2009

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.629.515.678,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008) , em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 3.629.515.678,00 (três bilhões, seiscentos e vinte e nove milhões, quinhentos e quinze mil, seiscentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2009