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Artigo 5º do Decreto de 24 de Novembro de 2009

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º do Decreto /2009