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Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 2009

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.

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Art. 4º

A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4º do Decreto /2009