Artigo 4º do Decreto de 24 de Novembro de 2009
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.