Artigo 3º do Decreto de 24 de Novembro de 2009
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério das Relações Exteriores, que prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do colegiado.