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Artigo 3º do Decreto de 24 de Novembro de 2009

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.

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Art. 3º

A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério das Relações Exteriores, que prestará o apoio administrativo e os meios necessários à execução das atividades do colegiado.

Art. 3º do Decreto /2009