Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 24 de Novembro de 2009
Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:
I
Ministério das Relações Exteriores;
II
Ministério da Cultura;
III
Ministério da Educação; e
IV
Ministério da Ciência e Tecnologia.
Parágrafo único
Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.