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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 24 de Novembro de 2009

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial encarregado de preparar a Conferência Internacional sobre o Futuro da Língua Portuguesa no Sistema Mundial.

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Art. 2º

O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada órgão a seguir indicado:

I

Ministério das Relações Exteriores;

II

Ministério da Cultura;

III

Ministério da Educação; e

IV

Ministério da Ciência e Tecnologia.

Parágrafo único

Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Art. 2º, I do Decreto /2009