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Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombola de Jatobá", situado nos Municípios de Sítio do Mato, Brejolândia e Muquem do São Francisco, Estado da Bahia.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2009