Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Comunidade São Miguel", situado no Município de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Comunidade São Miguel", com área de cento e vinte e sete hectares, cinco ares e quarenta e três centiares, situado no Município de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul, cujo perímetro é o seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice 0=PP, situado na divisa com as terras de Albino Procknow, com coordenadas planas (UTM) E = 271655,50m e N = 6707137,94m, referidas ao Datum Horizontal SAD - 69 - Meridiano Central 51º WGr; deste, segue por linha seca na divisa com as terras de Albino Procknow, com os seguintes azimutes e distâncias: 17º47’34" e 76,23m até o vértice 1; 17º49’41" e 545,79m até o vértice 2, na divisa com as terras do espólio de Armínio Alterman; deste, segue por linha seca na divisa com as referidas terras e com terras de Alfredo Presh, com o seguinte azimute e distância: 273º07’55" e 515,00m até o vértice 3, na divisa com as terras de Walter Luis Fiss; deste, segue por linha seca, confrontando com as referidas terras, com o seguinte azimute e distância: 196º35’13" e 716,28m até o vértice 4, na faixa de domínio da rodovia estadual; deste, segue por linha seca, atravessando a referida rodovia, com o seguinte azimute e distância: 256º20’18" e 15,14m até o vértice 5, na divisa com as terras de sucessão de Teófilo Ertt; deste, segue por linha seca, confrontando com as referidas terras, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º34’51" e 90,98m até o vértice 6; 207º31’57" e 881,94m até o vértice 7, na divisa com as terras de Ivone Dimer e Milton Ross; deste, segue por linha, confrontando com as referidas terras com os seguintes azimutes e distâncias: 292º53’50" e 98,56m até o vértice 8; 197º42’28" e 89,15m até o vértice 9; 314º12’54" e 424,66m até o vértice 10, na faixa de domínio da estrada municipal; deste, segue por linha seca na faixa de domínio da estrada municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º53’37" e 105,40m, até o vértice 11; 155º01’09" e 601,93m até o vértice 12; 155º01’09" e 448,82m até o vértice 13; 20º35’54" e 511,09m até o vértice 14, na divisa com as terras de Osmar Rod; deste, segue por linha seca, confrontando com as referidas terras, com o seguinte azimute e distância: 84º29’49" e 418,66m até o vértice 15, na divisa com as terras de Albino Proknow; deste, segue por linha seca, confrontando com as referidas terras, com azimute de 18º15’05" e distância de 1.284,39m até o vértice 0 = PP, vértice inicial da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.001050/2008-12).