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Artigo 2º do Decreto de 14 de dezembro de 1992

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério Público da União, crédito especial até o limite de Cr$ 396.872.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1992