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Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Mata de São Benedito", situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.