Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Mata de São Benedito", situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Mata de São Benedito", com área de mil, cento e quatorze hectares, trinta e nove ares e setenta e oito centiares, situado no Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, com o seguinte perímetro: partindo do M.1, de coordenadas UTM 9.628.999,55N e 565.629,36E, situado à direita da Rodovia Federal BR-222 (Pov.Entroncamento/Itapecuru-Mirim); deste, segue pela referida BR, margem e sentido, com azimute de 124º10'14" e distância de 2.806,00m até o M.2; deste, segue, limitando com terras de José Curtis Bezerra Carneiro, com azimute de 18º55'43" e distância de 2.826,86m até o M.3; deste, segue, limitando com estrada carroçável, com os seguintes azimutes e distâncias: 283º39'18" - 2.810,83m até o M.4; 281º42'52" - 1.163,15m até o M.5; deste, segue, limitando com terras de Luís Benedito Porto Mendes (Biné), com os seguintes azimutes e distâncias: 36º43'47" - 2.090,98m até o M.6; 34º51'51" - 13,94m até o M.7; deste, segue, limitando com terras de José Tomaz Cavalcante, com azimute de 35º59'00" - 2.055,00m, início da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.001494/2005-88).