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Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Lagoinha de Baixo", situado no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.