Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Kalunga", situado nos Municípios de Cavalcante, Terezina de Goiás e Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.