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Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Kalunga", situado nos Municípios de Cavalcante, Terezina de Goiás e Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Kalunga", com área de duzentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e sete centiares, situados nos Municípios de Cavalcante, Terezina de Goiás e Monte Alegre de Goiás, Estado de Goiás, com o seguinte perímetro: inicia no ponto P01, situado na confluência do Rio Prata, definida pela coordenadas geográficas de latitude -13º06'06,496783" e longitude -47º37'55,156333", Datum horizontal SAD-69 e pela coordenada plana UTM N=8550114.38m, E=214608.73m, referida ao Meridiano Central 45º WGR; daí, segue pelo referido rio com extensão de 53.123,80m, chegando ao ponto GK-7, cravado na confluência do Rio Prata com o Rio Bezerra, de coordenada UTM N=8532721.52m, E=240915.60m; deste, segue pelo Rio Bezerra com extensão de 35.145,64m, chegando ao ponto P-02, situado na Serra das Contendas, de coordenada plana UTM N=8540215.27m, E=260469.11m; daí, segue pela referida serra com os seguintes azimutes e distâncias: 140º02'00" - 1234,94m; 95º17'10" - 302,07m; 141º00'58" - 299,49m; 130º23'04" - 248,77m; 122º17'32" - 183,51m; 114º05'09" - 338,29m; 111º14'46" - 417,50m; 141º26'13" - 984,94m; 109º06'24" - 1399,31m; 154º07'01" - 1256,23m; 165º29'49" - 906,84m; 146º53'17" - 1045,48m; 176º34'45" - 413,12m; 123º26'34" - 267,95m; 166º25'17" - 185,20m; 139º07'40" - 439,50m; 101º24'53" - 149,06m; 179º04'21" - 673,41m; 153º31'00" - 938,02m; 165º16'51" - 632,24m; 175º45'25" - 1673,80m; 211º43'32" - 1669,76m; 186º49'43" - 339,11m; 212º18'47" - 1366,32m; 247º24'42" - 908,65m; 236º25'46" - 223,45m; 193º29'44" - 3922,18m; 144º04'34" - 262,99m; 215º43'14" - 563,71m; 227º43'51" - 626,30m; 213º34'40" - 330,77m; 196º39'55" - 326,35m; 208º54'27" - 234,49m; 258º31'12" - 148,73m, passando pelos pontos P-03, P-04, P-05, P-06, P-07, P-08, P-09, P-10, P-11, P-12, P-13, P-14, P-15, P-16, P-17, P-18, P-19, P-20, P-21, P-22, P-23, P-24, P-25, P-26, P-27, P-28, P-29, P-30, P-31, P-32, P-33, P-34, P-35, P-36; daí, segue por uma grota abaixo numa extensão de 1768,52m até o ponto P-37; daí, segue pelo Município de Monte Alegre de Goiás com os seguintes azimutes e distâncias: 191º11'11" - 1035,67m; 172º20'44" - 626,22m; 192º40'26" - 1249,84m; 176º46'25" - 835,65m; 121º22'47" - 506,23m; 177º30'25" - 663,47m; 218º37'59" - 1071,80m; 176º48'36" - 232,72m; 237º16'13" - 773,55m; 221º06'43" - 873,69m, passando pelos pontos P-38, P-39, P-40, P-41, P-42, P-43, P-44, P-45, P-46, P-47; daí, segue por uma grota com uma extensão de 2244.44m, até o ponto P-48, situado no encontro da referida grota com o Rio Paranã; daí, segue pelo Rio Paranã com extensão de 2431.64m até o ponto M-71; daí, segue pelo Município de Terezina de Goiás com o azimute e distância de 88º22'10" e 5.142,76m até o ponto GK2, situado na margem da Rodovia GO-118; daí, segue no mesmo Município com os seguintes azimutes e distâncias até o ponto MB4: 170º22'06" - 3.619,791m; 172º38'45" - 2.419,573m; 208º55'47" - 756,146m; 156º23'9" - 1.226,293m; 172º54'55" - 1.192,513m; 188º40'06" - 1.047,609 m; 210º27'05" - 842,966m; 166º47'51" - 1.005,817m; 159º40'40" - 988,751m, passando pelos pontos Ml, ME5, ME21, ME26, MB39, MB30, MB19, MB12; daí, segue, dividindo com o Município de Nova Roma e pela Serra do Boqueirão, até o ponto ME10 com os seguintes azimutes e distâncias: 194º33'04" - 1.674,084m; 193º15'15" - 216,321m; 201º47'03" - 1.408,078m; 199º55'18" - 1.392,015m; 194º16'59" - 1.349,648m; 200º45'43" - 1.170,588 m; 176º00'56" - 1.226,178m; 180º58'52" - 953,264m; 174º02'18" - 917,632m; 154º54'24" - 1.041,611m; 120º3545" - 591,879m; 153º10'05" - 595,104m; 222º28'15" - 436,581m; 267º15'25" - 703,374m; 228º28'44" - 960,458m; 203º45'06" - 1.446,305m; passando pelos pontos ME6, MEI4, ME25, ME31, ME37, ME44, ME50, ME57, ME63, ME69, M73, ME76, ME77, ME82, ME86; daí, segue até o ponto EK7, situado na margem da Rodovia GO-118, com os seguintes azimutes e distâncias: 227º59'04" - 1.172,915m; 235º04'45" - 1.040,510m; 266º43'57" - 555,608m; 290º40'28" - 283,240m; 339º26'38" - 213,600m; 2º09'40" - 265,188m; 325º54'18" - 392,460m; 300º08'31" - 216,251m; 39º14'32" - 135,740m; 351º59'28" - 1.088,099m; 342º56'57" - 568,618m; 268º55'44" - 1.043,606m; 355º18'33" - 259,794m; 273º21'52" - 130,711m; 174º45'59" - 123,135m; 261º08'56" - 548,151m; 276º06'07" - 175,076m; 202º33'03" - 292,182m; 278º25'10" - 110,183m; 186º11'58" - 56,969m; 260º36'08" - 244,735m; 303º55'09" - 430,208m; 318º55'51" - 262,103m; 275º17'13" - 1.039,085m, passando pelos pontos ME22, ME27, G1, G2, G3, G4, G5, EK6, EK5, EK4, MB40, MB30, MB9, MB8, MB26, MB6, MB7, MB16, MB14, MB13; MB10; MB4; MBl; daí, segue até o ponto MA-18, situado na cabeceira do Córrego do Leite, no Município de Terezina de Goiás, com os seguintes azimutes, distâncias e confrontações: 284º00'10" - 7.325,681m - Fazenda Água Fria; 315º28'08" - 627,721m - Fazenda Água Fria, passando pelo ponto M105; daí, segue pelo divisor de águas das Serras da Boa Vista e Santana até o ponto MB20 com os seguintes azimutes, distâncias e confrontações: 221003'04" - 1.931,265m - Fazenda Água Fria; 167º38'02" ¸355,953m - Fazenda Água Fria; 205º06'36" - 1.624,615m - Fazenda Água Fria; 220º56'16" - 1.510,751m - Fazenda Água Fria; 130º29'26" - 640,959m - Fazenda Água Fria; 168º22'48" - 1.332,405m - Fazenda Água Fria; 203º00'02" - 1.721,285m - Fazenda Água Fria; 213º31'31" - 3.342,184m - ÁGUA FRIA; 211º30'02" - 1.003,309m - Fazenda Santo Antonio; 240º24'27" - 858,779m - Fazenda Criminoso; 273º10'20" - 1.478,111m - Fazenda Boa Vista; 298º14'11" - 1.438,196m - Fazenda Boa Vista; 324º31'06" - 651,923m - Terras Devolutas; 353º59'19" - 1.074,156m - Sítio das Almas; 318º33'50" - 1.146,675m Sítio das Almas; 43º30'18" - 888,494m - Sítio das Almas; 5º14'57" - 768,879m - Sítio das Almas; 48º40'01" - 1.683,448m - Sítio das Almas; 334º58'46" - 658,212m - Sítio das Almas; 267º01'37" - 377,236m - Sítio das Almas; 286º55'39" - 240,416m - Sítio das Almas; 295º45'02" - 288,471m - Sítio das Almas; 356º08'04" - 1.194,707 m - Chamalote; 345º59'07" - 1.109,953m Chamalote; 20º03'31" - 1.340,537m - Chamalote; 13º22'06" - 1.121,153m - Chamalote; 323º21'47" - 597,826m - Chamalote; 250º30'55" - 1.214,945m - Chamalote; 348º53'39" - 1.007,928m - Fazenda Palmeira; 294º32'45" - 569,523m - Fazenda Palmeira; 15º39'13" - 560,441m - Fazenda Palmeira; 341º18'47" - 315,875m - Fazenda Palmeira; 323º08'30" - 215;645m - Fazenda Palmeira; 0º53'07" - 270,644m - Fazenda Palmeira; 318º08'39" - 971,704m - Fazenda Palmeira; 269º55'05" - 983,852m - Fazenda Palmeira; 254º55'01" - 526,631m - Fazenda Palmeira; 262º43'46" - 899,059m - Fazenda Palmeira; 254º35'32" - 564,571m - Fazenda Palmeira; 236º05'32" - 685,469m - Fazenda Palmeira; 245º01'43" - 1.679,829m - Descaroçador; 201º35' 05" - 3.468,044m - Descaroçador; 172º09'06" - 1.615,896m - Descaroçador; 207º39'22" - 2.181,173m - Fazenda Bananal; 267º41'57" - 775,448m - Fazenda Garcia; 235º04'37" - 3.337,003m - Fazenda Garcia, passando pelos pontos MA17, MA16, MA15, MA14, MA13, MA12, MA11, MA10, MV28, M18, MI10, MW57, MW56, EK8, EK9, EK10, EK11, MV26, MV27, MV28, MV29, MV110, MV109, MV108, MV107, MV106, MV105; M12, M11, M10, M9, M8, M7, M6, MEK3, M5, M4, M3, M2, M1, MS6, MS5, MB25, MB23, MB22; daí, segue até o ponto MB19, situado na margem direita do Rio Claro com o azimute e distância de 337º25'32" e 1.092,999m; daí, segue pelo Rio Claro e Córrego Água Fria abaixo, até o ponto EK2, situado na barra do Córrego Água Fria, numa extensão de 23.737,485m; daí, segue até o ponto MEK1, situado à margem direita do Rio da Prata com o azimute e distância de 310º42'03" - 13.974,880m; daí, segue pelo Rio da Prata abaixo, numa extensão de 63.160,15671m até sua barra no Rio Bezerra, no local do ponto P-01, ponto de partida (Processo INCRA/SR-28/nº 54700.001287/2008-92).

Art. 1º do Decreto /2009