Artigo 4º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombola Jatobá", situado no Município de Patu, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.