Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Preto Forro", situado no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Preto Forro", com área de noventa hectares, cinquenta e quatro ares e três centiares, situado no Município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, com o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto P1, de coordenadas N = 7.491.797,00 m e E = 797.162,79 m, referidas ao Meridiano Central de 45º WGR, situado nos limite das terras da Fonte Agropecuária; deste, segue, confrontando com as terras da Fonte Agropecuária, com o azimute e distância de 90º04'17" e 1.098,14 m até o ponto P2, de coordenadas N = 7.491.795,63 m e E = 798.260,93 m; deste, segue, cortando a estrada municipal, com o azimute e distância de 84º20'56" e 15,54 m até o ponto P3, de coordenadas N = 7.491.797,16 m e E = 798.276,39 m; deste, segue, confrontando com terras da Fonte Agropecuária, com os seguintes azimutes e distâncias: 112º21'42" e 10,07 m até o ponto P4, de coordenadas N = 7.491.793,33 m e E = 798.285,70 m; 164º03'26" e 252,44 m até o ponto P5, de coordenadas N = 7.491.550,60 m e E = 798.355,04 m; deste, segue, confrontado com terras do Sr. Carlos Aberto dos Santos Marchon, com o azimute e distância de 270º58'39" e 80,90 m até o ponto P6, de coordenadas N = 7.491.551,98 m e E = 798.274,15 m; deste, segue, cortando a estrada municipal, com o azimute e distância de 268º13'06" e 10,94 m até o ponto P7, de coordenadas N = 7.491.551,64 m e E = 798.263,22 m; deste, segue, confrontando com terras do Sr. Carlos Aberto dos Santos Marchon, com os seguintes azimutes e distâncias: 270º33'07" e 482,76 m até o ponto P8, de coordenadas N = 7.491.556,29 m e E = 797.780,48 m; 141º26'36" e 1621,05 m até o ponto P9, de coordenadas N = 7.490.288,64 m e E = 798.790,86 m; deste, segue, confrontando com terras do Sítio União, com os seguintes azimutes e distâncias: 143º21'49" e 187,55 m até o ponto P10, de coordenadas N = 7.490.138,14 m e E = 798.902,78 m; 218º20'13" e 330,73 m até o ponto P11, de coordenadas N = 7.489.878,72 m e E = 798.697,63 m; deste, segue, confrontado com terras da Fonte Agropecuária, com o azimute e distância de 321º20'11" e 2.456,73 m até o ponto P1, ponto inicial da descrição deste perímetro (Processo INCRA/SR-07/nº 54180.001270/2004-28).