JurisHand AI Logo
|

Decreto de 20 de Novembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombola Retiro", situado no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.

Decreto de 20 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e na Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Brasília, 20 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Retiro", com área de quinhentos e dezenove hectares, cinquenta e um ares e sessenta centiares, situado no Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo, com o seguinte perímetro: partindo do Ponto 1, de coordenadas UTM E=347.059,490m e N=7.772.009,760m e coordenadas geográficas de latitude 20º08’34,93328" sul e longitude 40º27’47,77993" oeste, referidas ao Datum SAD-69, cujo MC é 39º WGr, segue confrontando com terras de Alcebíades Bridi, com azimute 128º46’08" e distancia 3,102m, chegando ao Ponto 2, de coordenadas E=347.061,908m e N=7.772.007,818m; deste, segue com azimute 127º53’45" e distancia 38,158m, até o Ponto 3, de coordenadas E=347.092,020m e N=7.771.984,380m; deste, segue com azimute 124º19’10" e distancia 99,503m, até o Ponto 4, de coordenadas E=347.174,200m e N=7.771.928,280 m; deste, segue com azimute 116º01’21" e distancia 34,008m, até o Ponto 5, de coordenadas E=347.204,760m e N=7.771.913,360m; deste, segue com azimute 121º35’53" e distancia 110,009m, até o Ponto 6, de coordenadas E=347.298,460m e N=7.771.855,720m; deste, segue com azimute 122º48’51" e distancia 138,988m, até o Ponto 7, de coordenadas E=347.415,270m e N=7.771.780,400 m; deste, segue com azimute 125º19’58" e distancia 233,450m, até o Ponto 8, de coordenadas E=347.605,720m e N=7.771.645,390m; deste, segue com azimute 142º14’14" e distancia 68,534m, até o Ponto 9, de coordenadas E=347.647,690m e N=7.771.591,210m; deste, segue com azimute 143º41’56" e distancia 82,192m, até o Ponto 10, de coordenadas E=347.696,350m e N=7.771.524,970m; deste, confrontando com terras de Luís Fernando Zoboli, segue com azimute 141º48’05" e distancia 84,963m, até o Ponto 11, de coordenadas E=347.748,890m e N=7.771.458,200m; deste, segue com azimute 141º59’03" e distancia 150,906m, até o Ponto 12, de coordenadas E=347.841,830m e N=7.771.339,310m; deste, segue com azimute 143º52’07" e distancia 153,331m, até o Ponto 13, de coordenadas E=347.932,240m e N=7.771.215,470m; deste, confrontando com terras de Israel Peisino, segue com azimute 144º37’08" e distancia 146,716m, até o Ponto 14, de coordenadas E=348.017,190m e N=7.771.095,850m; deste, segue com azimute 152º05’56" e distancia 82,659m, até o Ponto 15, de coordenadas E=348.055,870m e N=7.771.022,800m; deste, segue com azimute 159º37’18" e distancia 147,235m, até o Ponto 16, de coordenadas E=348.107,140m e N=7.770.884,780m; deste, segue com azimute 149º17’41" e distancia 75,633m, até o Ponto 17, de coordenadas E=348.145,760m e N=7.770.819,750m; deste, segue com azimute 133º23’38" e distancia 124,875m, até o Ponto 18, de coordenadas E=348.236,500m e N=7.770.733,960m; deste, confrontando com terras de Lúcia Cerqueira Lima, segue com azimute 125º35’32" e distancia 94,087m, até o Ponto 19, de coordenadas E=348.313,010m e N=7.770.679,200m; deste, segue com azimute 145º51’17" e distancia 179,781m, até o Ponto 20, de coordenadas E=348.413,920m e N=7.770.530,410m; deste, segue com azimute 167º21’35" e distancia 51,273m, até o Ponto 21, de coordenadas E=348.425,140m e N=7.770.480,380m; deste, segue com azimute 200º19’32" e distancia 134,964m, até o Ponto 22, de coordenadas E=348.378,260m e N=7.770.353,820m; deste, segue com azimute 185º22’23" e distancia 71,123m, até o Ponto 23, de coordenadas E=348.371,600m e N=7.770.283,010m; deste, segue com azimute 124º31’15" e distancia 70,256m, até o Ponto 24, de coordenadas E=348.429,4856m e N=7.770.243,195m; deste, segue com azimute 105º36’21" e distancia 69,538m, até o Ponto 25, de coordenadas E=348.496,460m e N=7.770.224,488m, seguindo com azimute 99º03’14" e distancia 54,175m, até o Ponto 26, de coordenadas E=348.549,960m e N=7.770.215,963 m; deste, segue com azimute 116º43’46" e distancia 48,920m, até o Ponto 27, de coordenadas E=348.593,652m e N=7.770.193,960m; deste, confrontando com terras de Tarcísio Olívio Bourguignon, segue com azimute 144º49’15" e distancia 49,331m, até o Ponto 28, de coordenadas E=348.622,073m e N=7.770.153,639m; deste, segue com azimute 171º29’27" e distancia 47,826m, até o Ponto 29, de coordenadas E=348.629,150m e N=7.770.106,340 m; deste, segue com azimute 192º39’13" e distancia 187,668m, até o Ponto 30, de coordenadas E=348.588,040m e N=7.769.923,230m; deste, segue com azimute 87º57’08" e distancia 134,336m, até o Ponto 31, de coordenadas E=348.722,290m e N=7.769.928,030m; deste, segue com azimute 91º09’12" e distancia 62,603m, até o Ponto 32, de coordenadas E=348.784,880m e N=7.769.926,770m; deste, segue com azimute 94º52’46" e distancia 120,858m, até o Ponto 33, de coordenadas E=348.905,300m e N=7.769.916,490m; deste, segue com azimute 150º55’21" e distancia 231,589m, até o Ponto 34, de coordenadas E=349.017,850m e N=7.769.714,090m; deste, segue com azimute 108º53’54" e distancia 370,280m, até o Ponto 35, de coordenadas E=349.368,170m e N=7.769.594,160 m; deste, segue com azimute 99º28’12" e distancia 110,374m, até o Ponto 36, de coordenadas E=349.477,040m e N=7.769.576,000m; deste, segue com azimute 77º09’41" e distancia 177,313m, até o Ponto 37, de coordenadas E=349.649,920m e N=7.769.615,400m; deste, segue com azimute 68º22’02" e distancia 170,918m, até o Ponto 38, de coordenadas E=349.808,800m e N=7.769.678,410m; deste, confrontando com terras de Dídimo Barcelos, segue com azimute 105º24’49" e distancia 64,977m, até o Ponto 39, de coordenadas E=349.871,440m e N=7.769.661,140m; deste, segue com azimute 179º22’58" e distancia 67,774m, até o Ponto 40, de coordenadas E=349.872,170m e N=7.769.593,370m; deste, segue com azimute 177º04’23" e distancia 87,935m, até o Ponto 41, de coordenadas E=349.876,660m e N=7.769.505,550m; deste, segue com azimute 158º11’07" e distancia 88,239m, até o Ponto 42, de coordenadas E=349.909,450m e N=7.769.423,630m; deste, segue com azimute 168º31’11" e distancia 157,011m, até o Ponto 43, de coordenadas E=349.940,700m e N=7.769.269,760m; deste, segue com azimute 176º53’48" e distancia 101,779m, até o Ponto 44, de coordenadas E=349.946,210m e N=7.769.168,130m; deste, segue com azimute 204º41’40" e distancia 114,391m, até o Ponto 45, de coordenadas E=349.898,420m e N=7.769.064,200m; deste, segue com azimute 218º21’16" e distancia 94,952m, até o Ponto 46, de coordenadas E=349.839,500m e N=7.768.989,740m; deste, segue com azimute 276º03’21" e distancia 181,050m, até o Ponto 47, de coordenadas E=349.659,460m e N=7.769.008,840m; deste, segue com azimute 253º38’50" e distancia 142,745m, até o Ponto 48, de coordenadas E=349.522,490m e N=7.768.968,650 m; deste, segue com azimute 237º02’40" e distancia 119,212m, até o Ponto 49, de coordenadas E=349.422,460m e N=7.768.903,800m; deste, segue com azimute 244º12’53" e distancia 197,195m, até o Ponto 50, de coordenadas E=349.244,900m e N=7.768.818,020m; deste, confrontando com terras de Norival Nunes do Amaral, segue com azimute 289º10’36" e distancia 93,308m, até o Ponto 51, de coordenadas E=349.156,770m e N=7.768.848,670m; deste, segue com azimute 307º45’29" e distancia 104,503m, até o Ponto 52, de coordenadas E=349.074,150m e N=7.768.912,660m; deste, segue com azimute 263º21’31" e distancia 64,936m, até o Ponto 53, de coordenadas E=349.009,650m e N=7.768.905,150m; deste, segue com azimute 244º33’52" e distancia 83,726m, até o Ponto 54, de coordenadas E=348.934,040m e N=7.768.869,190m; deste, segue com azimute 275º59’49" e distancia 91,410m, até o Ponto 55, de coordenadas E=348.843,130m e N=7.768.878,740m; deste, segue com azimute 247º17’23" e distancia 129,251m, até o Ponto 56, de coordenadas E=348.723,900m e N=7.768.828,840m; deste, segue com azimute 327º56’26" e distancia 50,490m, até o Ponto 57, de coordenadas E=348.697,100m e N=7.768.871,630m; deste, segue com azimute 257º20’41" e distancia 184,861m, até o Ponto 58, de coordenadas E=348.516,730m e N=7.768.831,130m; deste, segue com azimute 158º37’03" e distancia 134,616m, até o Ponto 59, de coordenadas E=348.565,810m e N=7.768.705,780m; deste, segue com azimute 186º48’15" e distancia 80,859m, até o Ponto 60, de coordenadas E=348.556,230m e N=7.768.625,490m; deste, segue com azimute 248º41’25" e distancia 138,714m, até o Ponto 61, de coordenadas E=348.427,000m e N=7.768.575,080m; deste, segue com azimute 292º16’39" e distancia 172,279m, até o Ponto 62, de coordenadas E=348.267,580m e N=7.768.640,390m; deste, segue com azimute 282º23’10" e distancia 137,296m, até o Ponto 63, de coordenadas E=348.133,480m e N=7.768.669,840m; deste, segue com azimute 334º12’59" e distancia 88,212m, até o Ponto 64, de coordenadas E=348.095,110m e N=7.768.749,270m; deste, segue com azimute 327º53’41" e distancia 188,118m, até o Ponto 65, de coordenadas E=347.995,130m e N=7.768.908,620m; deste, segue com azimute 282º07’59" e distancia 94,347m, até o Ponto 66, de coordenadas E=347.902,890m e N=7.768.928,450m; deste, segue com azimute 301º22’33" e distancia 25,276m, até o Ponto 67, de coordenadas E=347.881,310m e N=7.768.941,610m; deste, segue com azimute 348º44’41" e distancia 281,230m, até o Ponto 68, de coordenadas E=347.826,420m e N=7.769.217,430m; deste, segue com azimute 273º00’48" e distancia 194,789m, até o Ponto 69, de coordenadas E=347.631,900m e N=7.769.227,670m; deste, confrontando com terras de NAÍDE SCHAEFFER, segue com azimute 278º55’11" e distancia 48,952m, até o Ponto 70, de coordenadas E=347.583,540m e N=7.769.235,260 m; deste, segue com azimute 276º54’26" e distancia 75,337m, até o Ponto 71, de coordenadas E=347.508,750m e N=7.769.244,320m; deste, segue com azimute 264º15’47" e distancia 10,804m, até o Ponto 72, de coordenadas E=347.498,000m e N=7.769.243,240m; deste, segue com azimute 262º08’35" e distancia 218,653m, até o Ponto 73, de coordenadas E=347.281,400m e N=7.769.213,350 m; deste, segue com azimute 265º25’39" e distancia 176,612m, até o Ponto 74, de coordenadas E=347.105,350m e N=7.769.199,270m; deste, segue com azimute 276º58’21" e distancia 21,418m, até o Ponto 75, de coordenadas E=347.084,090m e N=7.769.201,870 m; deste, segue com azimute 286º57’32" e distancia 105,215m, até o Ponto 76, de coordenadas E=346.983,450m e N=7.769.232,560 m; deste, segue com azimute 286º53’22" e distancia 46,433m, até o Ponto 77, de coordenadas E=346.939,020m e N=7.769.246,050m; deste, segue com azimute 213º29’55" e distancia 238,170m, até o Ponto 78, de coordenadas E=346.807,570m e N=7.769.047,440m; deste, confrontando com terras Idalino Piveta, segue com azimute 305º34’32" e distancia 37,007m, até o Ponto 79, de coordenadas E=346.777,470m e N=7.769.068,970m; deste, segue com azimute 307º02’25" e distancia 53,820m, até o Ponto 80, de coordenadas E=346.734,510m e N=7.769.101,390m; deste, segue com azimute 300º39’48" e distancia 49,060m, até o Ponto 81, de coordenadas E=346.692,310m e N=7.769.126,410m; deste, segue com azimute 297º12’24" e distancia 94,663m, até o Ponto 82, de coordenadas E=346.608,120m e N=7.769.169,690 m; deste, segue com azimute 330º18’47" e distancia 71,275m, até o Ponto 83, de coordenadas E=346.572,820m e N=7.769.231,610 m; deste, segue com azimute 338º06’08" e distancia 72,824m, até o Ponto 84, de coordenadas E=346.545,660m e N=7.769.299,180 m; deste, segue com azimute 353º24’38" e distancia 28,931m, até o Ponto 85, de coordenadas E=346.542,340m e N=7.769.327,920m; deste, segue com azimute 1º33’32" e distancia 58,451m, até o Ponto 86, de coordenadas E=346.543,930m e N=7.769.386,350 m; deste, segue com azimute 2º15’07" e distancia 52,170m, até o Ponto 87, de coordenadas E=346.545,980m e N=7.769.438,480m; deste, segue com azimute 35º53’13" e distancia 74,737m, até o Ponto 88, de coordenadas E=346.589,790m e N=7.769.499,030m; deste, segue com azimute 32º15’29" e distancia 39,177m, até o Ponto 89, de coordenadas E=346.610,700m e N=7.769.532,160m; deste, segue com azimute 26º00’04" e distancia 38,163m, até o Ponto 90, de coordenadas E=346.627,430m e N=7.769.566,460m; deste, segue com azimute 282º34’12" e distancia 13,555m, até o Ponto 91, de coordenadas E=346.614,200m e N=7.769.569,410m; deste, segue com azimute 348º59’13" e distancia 55,645m, até o Ponto 92, de coordenadas E=346.603,570m e N=7.769.624,030 m; deste, segue com azimute 341º31’29" e distancia 89,682m, até o Ponto 93, de coordenadas E=346.575,150m e N=7.769.709,090 m; deste, segue com azimute 347º51’27" e distancia 227,674m, até o Ponto 94, de coordenadas E=346.527,260m e N=7.769.931,670 m; deste, segue com azimute 312º20’48" e distancia 291,294m, até o Ponto 95, de coordenadas E=346.311,970m e N=7.770.127,890m; deste, confrontando com terras de Walter Mendonça, segue com azimute 9º39’37" e distancia 88,556m, até o Ponto 96, de coordenadas E=346.326,830m e N=7.770.215,190 m; deste, segue com azimute 78º58’34" e distancia 149,305m, até o Ponto 97, de coordenadas E=346.473,380m e N=7.770.243,740 m; deste, segue com azimute 102º53’40" e distancia 120,991m, até o Ponto 98, de coordenadas E=346.591,320m e N=7.770.216,740m; deste, segue com azimute 69º54’40" e distancia 223,274m, até o Ponto 99, de coordenadas E=346.801,010m e N=7.770.293,430m; deste, segue com azimute 65º27’06" e distancia 79,935m, até o Ponto 100, de coordenadas E=346.873,720m e N=7.770.326,640m; deste, segue com azimute 8º31’57" e distancia 35,452m, até o Ponto 101, de coordenadas E=346.878,980m e N=7.770.361,700m; deste, segue com azimute 277º06’37" e distancia 91,776m, até o Ponto 102, de coordenadas E=346.787,910m e N=7.770.373,060m; deste, segue com azimute 265º44’27" e distancia 39,720m, até o Ponto 103, de coordenadas E=346.748,300m e N=7.770.370,110m; deste, segue com azimute 245º25’42" e distancia 40,112m, até o Ponto 104, de coordenadas E=346.711,820m e N=7.770.353,430m; deste, segue com azimute 351º25’15" e distancia 80,642m, até o Ponto 105, de coordenadas E=346.699,790m e N=7.770.433,170m; deste, segue com azimute 42º34’44" e distancia 13,390m, até o Ponto 106, de coordenadas E=346.708,850m e N=7.770.443,030m; deste, segue com azimute 95º05’37" e distancia 83,239m, até o Ponto 107, de coordenadas E=346.791,760m e N=7.770.435,640m; deste, segue com azimute 77º11’34" e distancia 183,875m, até o Ponto 108, de coordenadas E=346.971,060m e N=7.770.476,400m; deste, confrontando com terras de Loreno Reginato, segue com azimute 74º58’31" e distancia 128,493m, até o Ponto 109, de coordenadas E=347.095,160m e N=7.770.509,710m; deste, confrontando com terras de Dimas Lorenzoni, segue com azimute 355º31’35" e distancia 153,337m, até o Ponto 110, de coordenadas E=347.083,200m e N=7.770.662,580m; deste, segue com azimute 358º16’00" e distancia 79,676m, até o Ponto 111, de coordenadas E=347.080,790m e N=7.770.742,220m; deste, segue com azimute 356º57’05" e distancia 168,098m, até o Ponto 112, de coordenadas E=347.071,850m e N=7.770.910,080m; deste, segue com azimute 356º06’08" e distancia 244,205m, até o Ponto 113, de coordenadas E=347.055,250m e N=7.771.153,720m; deste, segue com azimute 358º05’01" e distancia 77,743m, até o Ponto 114, de coordenadas E=347.052,650m e N=7.771.231,420m; deste, segue com azimute 357º11’08" e distancia 144,805m, até o Ponto 115, de coordenadas E=347.045,540m e N=7.771.376,050m; deste, segue com azimute 357º04’17" e distancia 126,836m, até o Ponto 116, de coordenadas E=347.039,060m e N=7.771.502,720m; deste, segue com azimute 358º04’13" e distancia 154,728m, até o Ponto 117, de coordenadas E=347.033,850m e N=7.771.657,360m; deste, confrontando com terras de Helena Ferro Schimityd, segue com azimute 358º27’55" e distancia 204,994m, até o Ponto 118, de coordenadas E=347.028,360m e N=7.771.862,280m; deste, confrontando com terras de Estrada Perim, segue com azimute 11º55’08" e distancia 150,730m, até o Ponto 1, de coordenadas N=7.772.009,760m e E=347.059,490m, ponto inicial da descrição do perímetro do imóvel rural "Território Quilombola Retiro" (Processo nº 54340.000528/2004-99).

Art. 2º

Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 3º

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial da área planimetrada de imóvel situado no polígono descrito no art. 1º deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista na Lei nº 4.132 de 10 de setembro de 1962 , e no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1º

O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2º, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2º

A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.11.2009

Decreto de 20 de Novembro de 2009