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Artigo 2º do Decreto de 20 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo "Território Quilombo Castainho", situado no Município de Garanhuns, Estado de Pernambuco.

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Art. 2º

Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, em relação a áreas de domínio público, constituído por lei ou registro público, e a áreas cujo domínio privado esteja colhido por nulidade, prescrição, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como a áreas com matrícula em nome da comunidade quilombola, excetuadas as benfeitorias de boa-fé por lei autorizadas, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas.

Art. 2º do Decreto /2009