Artigo 1º do Decreto de 20 de Novembro de 2009
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis abrangidos pelo "Território Quilombola Comunidade Rincão dos Martimianos", situado no Município de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos arts. 5º, inciso XXIV, e 216, § 1º, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, os imóveis sob domínio válido abrangidos pelo "Território Quilombola Comunidade Rincão dos Martimianos", com área de noventa e oito hectares, sessenta e três ares e quarenta e um centiares, situado no Município de Restinga Seca, no Estado do Rio Grande do Sul, cujo perímetro é o seguinte: inicia-se a descrição deste perímetro partindo do vértice 0=PP, com coordenadas planas (UTM) E=269.841,173m e N=6702821,162m, referidas ao Datum Horizontal SAD - 69 - Meridiano Central 51º WGr; deste, segue-se por linha seca, confrontando com terras de Maria Rufina, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º48’38" e 537,03m até o vértice 1; 307º56’50" e 161,08m até o vértice 2, na divisa com as terras de Oswaldo Schirmel; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras, com os seguintes azimutes e distâncias: 54º05’05" e 203,60m até o vértice 3; 129º02’47" e 163,55m até o vértice 4; 54º48’38" e 263,50m até o vértice 5, na divisa com as terras de Jonas Noro; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras, com azimute e distância de 144º35’52" e 256,24m até o vértice 6, na divisa com terras de Írio Enio Milbrat; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º55’04" e 210,76m até o vértice 7; 123º05’01" e 184,99m até o vértice 8, na divisa com terras de Siro Dutra e Jaime Dutra; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras, com os seguintes azimutes e distâncias: 225º13’03" e 46,95m até o vértice 09; 132º29’31" e 155,03m até o vértice 10, na divisa com as terras de Mário Belé; deste, segue-se por linha seca, confrontando com as referidas terras e com terras de Paulo Maciel, com o seguinte azimute e distância de 234º51’21" e 1.304,04m, até o vértice 11, na margem esquerda do Rio Vacacaí-Mirim; deste, segue-se a montante pelo referido rio, com a distância de 1.312,69m, até o vértice 0 = PP, vértice inicial da descrição do perímetro (Processo INCRA/SR-11/nº 54220.000787/2008-18).