Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Renova a concessão outorgada à TV Corcovado S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagem, sem direito de exclusividade, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 20 de agosto de 1996, a concessão outorgada à TV Corcovado S.A., inicialmente concedida ao SBT-Sistema Brasileiro de Televisão S/C Ltda. pelo Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981 , e posteriormente transferida, em decorrência de cisão parcial, à TV Corcovado S.A., de acordo com a Exposição de Motivos nº 10/85-GM, de 30 de janeiro de 1985, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.