Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Renova a concessão outorgada à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 3 de maio de 2007, a concessão outorgada originariamente à Rádio e Televisão Coroados S.A. pelo Decreto nº 516 de 18 de janeiro de 1962 , posteriormente transferida à Sociedade Rádio Emissora Paranaense S.A. pelo Decreto nº 84.480, de 14 de fevereiro de 1980 , para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.