Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Renova a concessão outorgada ao Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1.962 , por quinze anos, a partir de 15 de março de 2006, a concessão outorgada ao Sistema a Tribuna de Comunicação Santos Ltda. pelo Decreto nº 99.059, de 7 de março de 1.990 , aprovado pelo Decreto Legislativo nº 76, de 14 de março 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santos, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.