Artigo 4º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Outorga concessão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 3º.