Artigo 1º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Outorga concessão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à Sinal Brasileiro de Comunicação S/C Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Rio Branco, Estado do Acre.