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Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, os seguintes imóveis rurais:

I

"Gleba Poção", com área registrada de setecentos e quarenta e oito hectares, e área medida de oitocentos e oitenta e três hectares e setenta e dois ares, situado no Município de Caxias, objeto da Matrícula nº 9.951, fls. 139, Livro 4-D, do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Caxias, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.002299/2007-37); e

II

"Data Canaã", com área registrada de dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois hectares, trinta e seis ares e setenta e cinco centiares, e área medida de três mil, setecentos e quatorze hectares, seis ares e noventa e quatro centiares, situado no Município de São Roberto, objeto do R-8-113, fls. 114, Livro 2-A, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Esperantinópolis, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000377/99-33).

Art. 1º, I do Decreto /2009